Entrou em vigor nesta terça-feira (01) a resolução que atualiza as normas de coleta, exames e diagnóstico de doenças. Com a medida, farmácias e consultórios isolados que receberem autorização poderão realizar exames clínicos em etapas clínicas, em caráter de triagem.
Antes dessa decisão, as farmácias eram autorizadas a realizar apenas testes de Covid-19 e glicemia. Agora, a lista de exames clínicos para triagem ultrapassa de 40 tipos, fazendo com que houvesse uma divisão de grupos para a realização destes exames.
O primeiro grupo, é constituído por farmácias e consultórios isolados, que podem realizar exames que não necessitem de instrumento de leitura para os resultados, sem procedimento para sua obtenção. O segundo grupo é restrito aos postos de coleta, com o processamento do material biológico limitado à fase pré-analítica, enquanto o terceiro grupo, exclusivo dos laboratórios.
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